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AgroGalaxy: como proteger os investimentos contra pedidos de recuperação judicial?

Atualizado: 17 de out.

(InfoMoney) Requerimentos devem bater recorde em 2024, mas garantias podem proteger os investidores




Por Leonardo Guimarães


Este 2024 pode ser o ano com maior número de empresas brasileiras pedindo recuperação judicial (RJ). Gol (GOLL4), Dia Supermercados e AgroGalaxy (AGXY3) são exemplos das solicitações mais impactantes dos últimos meses. Este último, mais recente, impactou a indústria de CRAs e Fiagros, acendendo um importante alerta aos investidores de renda fixa sobre como se proteger dessas situações. 


Levantamento do Serasa Experian mostra que foram registrados 1.480 pedidos de RJ de janeiro a agosto deste ano, 78,3% a mais do que no mesmo intervalo de 2023. Com isto, o volume se aproxima dos 1.863 requerimentos em 2016, o recorde até agora. 


No caso da fornecedora de insumos agrícolas AgroGalaxy, os detentores de CRAs emitidos pela empresa têm grandes chances de receberem o pagamento por seus investimentos, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Mas eles provavelmente analisaram bem os riscos da aplicação, que tinha garantias sólidas. “O recente aumento nos pedidos de recuperação judicial é um recado importante para que os investidores sempre procurem entender no detalhe os papeis em que investem”, alerta Joaquim Oliveira, responsável pela área de reestruturações da Seneca Evercore. Analistas mostram os cuidados para investir em cada instrumento do crédito privado e diminuir os riscos de ficar sem pagamento em caso de recuperação judicial. 


Debêntures, CRIs e CRAs 

Os papéis do crédito privado emitidos por instituições não financeiras podem ter garantias que salvam a pele do investidor em momentos delicados para a empresa. Existem dois tipos delas: as de fluxo e reais. 


O primeiro tipo consiste na continuidade de pagamento de uma debênture, por exemplo, mesmo quando a empresa não faz isto diretamente. Isto se dá via recebíveis: resumidamente, o pagamento das dívidas de clientes da empresa emissora é destinado aos investidores de debêntures, CRIs e CRAs. Tudo é documentando no momento da emissão do papel. 


Já a garantia em ativos reais atrela a dívida da empresa a imóveis, terrenos e até bens pessoais dos sócios, dependendo do que foi acordado antes da emissão. Se a empresa pedir recuperação judicial ou até ir à falência, entra em jogo a lei da alienação fiduciária para pagar a dívida com os bens listados como garantias.


“Em momentos de incerteza, é mais interessante investir em ativos com garantias reais, como os CRIs, CRAs e algumas debêntures, principalmente as incentivadas”, diz Guilherme Sharovsky, líder de crédito corporativo da Bloxs Capital Partners. O especialista ainda afirma que é preciso avaliar a subordinação de um papel, já que alguns têm prioridade sobre outros em caso de inadimplência. 


Elaine Domenico, especialista em mercado de capitais e sócia da The Hill Capital, explica que “os ativos mais seguros são os que possuem essas garantias que podem ser usadas para pagar os investidores caso a empresa tenha problemas financeiros”. Por outro lado, os mais arriscados “não têm essas garantias ou são emitidos por empresas com baixa avaliação de crédito”. Por isto, é importante avaliar a relação entre risco e retorno, já que empresas consideradas mais arriscadas precisam pagar mais para conseguirem financiamento.


O investidor com mais experiência também pode analisar dois indicadores importantes, orienta Sharovsky: grau de alavancagem (debt to equity ratio), que mostra a relação de recursos próprios da empresa com sua dívida total, e dívida líquida/Ebtida, usado para medir quantos anos de geração de caixa a companhia precisa para pagar suas dívidas. “Cada setor tem níveis diferentes de alavancagem, então é preciso comparar as empresas com seus pares”, aconselha o especialista. 


CDBs, LCIs e LCAs 

Já os ativos emitidos por bancos podem ser colocados em uma categoria diferente. A principal mudança está na proteção: investimentos em ativos bancários são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com limite de R$ 250 mil por instituição e R$ 1 milhão por CPF. O investidor que está dentro da proteção recebe o dinheiro investido e os juros prometidos caso o banco emissor da dívida quebre. 


Além disso, essas empresas são acompanhadas de perto pelo Banco Central, que pode determinar aos controladores que aportem recursos, transfiram o controle ou adotem outras medidas de recuperação caso tenham grave comprometimento de patrimônio ou dificuldade de honrar seus compromissos. 


Com os mecanismos de proteção e instituições fortemente reguladas, esses papéis costumam pagar menos do que empresas não financeiras. Afinal, o investidor estaria correndo um risco menor. Mas especialistas alertam que também há bancos considerados arriscados e ainda é importante analisar o emissor dos papéis. 



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